AUXILIO EMERGENCIAL 2021 É APROVADO

Foi aprovado o auxílio emergencial 2021, a ser pago em 4 parcelas mensais, aos trabalhadores beneficiários dos auxílios emergenciais anteriores (de R$ 600,00 e de R$ 300,00), elegíveis no mês de  dezembro/2020.

 

REGULAMENTAÇÃO

Ato do Poder Executivo federal ainda regulamentará o auxílio emergencial 2021.

 

PROROGAÇÃO - POSSIBILIDADE

O período de 4 meses poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo federal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 250,00

NÃO será devido o auxílio emergencial de R$ 250,00 (veja também adiante - R$ 375,00/ R$ 150,00), ao trabalhador que:
I - tenha vínculo de emprego formal ativo;
II - esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial PIS/Pasep de 1 salário-mínimo, e os benefícios do Programa Bolsa Família;
III - aufira renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550,00);
IV - seja membro de família que aufira renda mensal total acima de 3 salários mínimos (R$ 3.300,00);
V - seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
VI - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
VII - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VIII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
IX - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos
itens VI, VII ou VIII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
c) filho ou enteado:
1. com menos de 21 anos de idade; ou
2. com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
X - esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei nº 8.213/1991 ;
XI - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
XII - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
XIII - esteja com o auxílio emergencial de R$ 600,00, ou o auxílio emergencial residual de R$ 300,00, cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o auxílio emergencial 2021;
XIV - não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de R$ 600,00, disponibilizados na conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836/2004 , ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento; e
XV - seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

 

AUXÍLIOS EMERGENCIAIS DE R$ 375,00 e de R$ 150,00

O recebimento do auxílio emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família.
A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 a título do auxílio emergencial 2021.
Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais.

 

CUMULAÇÃO DE AUXÍLIOS - PROIBIÇÃO

Não será permitida a cumulação simultânea do auxílio emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal, ressalvado o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 e de R$ 300,00, em razão de decisão judicial ou de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania.

 

BOLSA FAMÍLIA - SUBSTITUIÇÃO

Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial 2021 substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.

 

OPERACIONALIZAÇÃO E PAGAMENTO

O auxílio emergencial 2021 será, preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00.

 

Medida Provisória nº 1.039/2021 - DOU de 18.03.2021, Ed. extra