O uso do sistema (eSocial) é obrigatório desde 08/01/2018 e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento.
Confira abaixo os grupos, cronograma e os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST):
O faturamento referido no grupo um, compreende o total da receita bruta apurada nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano- calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao mesmo ano-calendário.
Em seu art. 6º a Portaria, determina que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Portaria Conjunta.
Na 4ª fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST), constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, com o segue:
SST - Cronograma de Implantação do e-Social:
Fonte: Portaria Conjunta SERFB/SEPRT nº 76, de 22 de outubro de 2020