MP 936 - Redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato - Necessidade de acordo com o sindicato - Hipóteses

As medidas de redução proporcional da jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, nas hipóteses em que o empregado tenha salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou seja portador de diploma de nível superior e tenham remuneração igual ou superior a R$ 12.202,12, poderão ser pactuadas mediante acordo individual ou negociação coletiva de trabalho.

Entretanto, para os empregados que não se enquadrem nestas duas hipóteses, a redução proporcional da jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho somente poderão ocorrer mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, excetuada a redução proporcional de jornada e salário no percentual de 25%, a qual pode ser estabelecida por acordo individual.

(Medida Provisória nº 936/2020 - DOU 1 de 1º.04.2020 - Edição Extra D)