Alterações nas regras e na tributação do Seguro-Desemprego

Com a vigência da MP 905, os trabalhadores que estiverem em gozo do seguro-desemprego serão considerados segurados obrigatórios da Previdência Social durante todo o período de recebimento do benefício.

Para isso, o seguro-desemprego foi incluído no rol de verbas consideradas como salário de contribuição e, portanto, passará a sofrer desconto da contribuição previdenciária. 

Em contrapartida, será assegurada a manutenção da qualidade de segurado até 12 meses após o término do seguro-desemprego.