Alteradas disposições sobre técnicos em radiologia

Técnicos em Radiologia
Para o exercício da profissão de técnico em radiologia, será necessário:

a) ter concluído o ensino médio;
b) ter formação profissional na área com, no mínimo, nível técnico em radiologia;
c) estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.

Tais alterações se deram no Decreto nº 92.790/1986 , para se adequar à Lei nº 7.394/1985 , que regula o exercício da profissão de técnico em radiologia e já previa as referidas alterações.

Foram alteradas também diversas disposições relativas aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia.

(Decreto nº 9.531/2018 - DOU de 18.10.2018)