Os calendários de pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referentes ao exercício 2020/2021 foram alterados, e passam a vigorar conforme a seguir
I - PIS
(pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal - Caixa)
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| Julho | 16.07.2020 | 30.06.2021 |
| Agosto | 18.08.2020 | 30.06.2021 |
| Setembro | 15.09.2020 | 30.06.2021 |
| Outubro | 14.10.2020 | 30.06.2021 |
| Novembro | 17.11.2020 | 30.06.2021 |
| Dezembro | 15.12.2020 | 30.06.2021 |
| Janeiro | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
| Fevereiro | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
| Março | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
| Abril | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
| Maio | 11.02.2021 (*) | 30.06.2021 |
| Junho | 11.02.2021 (*) | 30.06.2021 |
(*) Anteriormente, o início destes pagamentos estava previsto para 17.03.2021.
Os pagamentos do abono salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021 (anteriormente erroneamente previsto para até 30.06.2020).
Os trabalhadores com direito ao abono salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 09.02.2021, caso sejam participantes correntistas da Caixa.
II - Pasep
(pagamento nas agências do Banco do Brasil)
| FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| 0 | 16.07.2020 | 30.06.2021 |
| 1 | 18.08.2020 | 30.06.2021 |
| 2 | 15.09.2020 | 30.06.2021 |
| 3 | 14.10.2020 | 30.06.2021 |
| 4 | 17.11.2020 | 30.06.2021 |
| 5 | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
| 6 e 7 | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
| 8 e 9 | 11.02.2021 (*) | 30.06.2021 |
(*) Anteriormente, o início do pagamento para este grupo estava previsto para 17.03.2021.
Os pagamentos do abono salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021 (anteriormente erroneamente previsto até 30.06.2020).
Os trabalhadores com direito ao abono salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 09.02.2021, caso sejam participantes correntistas do Banco do Brasil.
Resolução CODEFAT nº 895/2021