Os calendários de pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referentes ao exercício 2020/2021 foram alterados, e passam a vigorar conforme a seguir
I - PIS
(pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal - Caixa)
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
Julho | 16.07.2020 | 30.06.2021 |
Agosto | 18.08.2020 | 30.06.2021 |
Setembro | 15.09.2020 | 30.06.2021 |
Outubro | 14.10.2020 | 30.06.2021 |
Novembro | 17.11.2020 | 30.06.2021 |
Dezembro | 15.12.2020 | 30.06.2021 |
Janeiro | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
Fevereiro | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
Março | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
Abril | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
Maio | 11.02.2021 (*) | 30.06.2021 |
Junho | 11.02.2021 (*) | 30.06.2021 |
(*) Anteriormente, o início destes pagamentos estava previsto para 17.03.2021.
Os pagamentos do abono salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021 (anteriormente erroneamente previsto para até 30.06.2020).
Os trabalhadores com direito ao abono salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 09.02.2021, caso sejam participantes correntistas da Caixa.
II - Pasep
(pagamento nas agências do Banco do Brasil)
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 16.07.2020 | 30.06.2021 |
1 | 18.08.2020 | 30.06.2021 |
2 | 15.09.2020 | 30.06.2021 |
3 | 14.10.2020 | 30.06.2021 |
4 | 17.11.2020 | 30.06.2021 |
5 | 19.01.2021 | 30.06.2021 |
6 e 7 | 11.02.2021 | 30.06.2021 |
8 e 9 | 11.02.2021 (*) | 30.06.2021 |
(*) Anteriormente, o início do pagamento para este grupo estava previsto para 17.03.2021.
Os pagamentos do abono salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021 (anteriormente erroneamente previsto até 30.06.2020).
Os trabalhadores com direito ao abono salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 09.02.2021, caso sejam participantes correntistas do Banco do Brasil.
Resolução CODEFAT nº 895/2021