Alterado o calendário de pagamento do abono salarial (PIS/Pasep)

Os calendários de pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referentes ao exercício 2020/2021 foram alterados, e passam a vigorar conforme a seguir

I - PIS 

(pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal - Caixa)

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
Julho 16.07.2020 30.06.2021
Agosto 18.08.2020 30.06.2021
Setembro 15.09.2020 30.06.2021
Outubro 14.10.2020 30.06.2021
Novembro 17.11.2020 30.06.2021
Dezembro 15.12.2020 30.06.2021
Janeiro 19.01.2021 30.06.2021
Fevereiro 19.01.2021 30.06.2021
Março 11.02.2021 30.06.2021
Abril 11.02.2021 30.06.2021
Maio 11.02.2021 (*) 30.06.2021
Junho 11.02.2021 (*) 30.06.2021

(*) Anteriormente, o início destes pagamentos estava previsto para 17.03.2021.

Os pagamentos do abono salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021 (anteriormente erroneamente previsto para até 30.06.2020).

Os trabalhadores com direito ao abono salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 09.02.2021, caso sejam participantes correntistas da Caixa.

II - Pasep 

(pagamento nas agências do Banco do Brasil)

FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0 16.07.2020 30.06.2021
1 18.08.2020 30.06.2021
2 15.09.2020 30.06.2021
3 14.10.2020 30.06.2021
4 17.11.2020 30.06.2021
5 19.01.2021 30.06.2021
6 e 7 11.02.2021 30.06.2021
8 e 9 11.02.2021 (*) 30.06.2021

(*) Anteriormente, o início do pagamento para este grupo estava previsto para 17.03.2021.

Os pagamentos do abono salarial decorrente da RAIS extemporânea serão disponibilizados no período de 04.11.2020 a 30.06.2021 (anteriormente erroneamente previsto até 30.06.2020).

Os trabalhadores com direito ao abono salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 09.02.2021, caso sejam participantes correntistas do Banco do Brasil.

Resolução CODEFAT nº 895/2021