Contratos Especiais de Trabalho - Aprendiz – Contratação
Este procedimento trata do trabalhador aprendiz e do contrato de aprendizagem, as entidades qualificadas em formação técnica-profissional metódica, a obrigatoriedade das empresas na contratação, funções que demandam formação profissional, a contratação de aprendizes, os direitos trabalhistas e previdenciários, a rescisão do contrato de trabalho, a manutenção do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado por ocasião do término do período de aprendizagem, o certificado de qualificação profissional de aprendizagem e jurisprudência.
Neste texto, tecemos as considerações gerais do contrato de aprendizagem e os direitos e deveres do empregador e do trabalhador aprendiz, inclusive as responsabilidades das entidades que prestaram a formação técnico-profissional metódica deste último.
Aprendiz | É o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, que celebra contrato de aprendizagem e está matriculado em Serviços Nacionais de Aprendizagem ou em outras entidades autorizadas por lei. A idade máxima citada não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. |
Contrato de aprendizagem | É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica. O prazo máximo de 2 anos citado não se aplica quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. |
Contratação Obrigatoriedade Quantidade |
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz. |
Entidades dispensadas | Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, nos termos da lei: a) as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e b) as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem (CNAP) com curso validado. |
Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica | Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: a) os Serviços Macionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat, e Sescoop); b) as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; c) as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). |
Direitos do aprendiz | Ao empregado aprendiz são basicamente assegurados os seguintes direitos, além de outros destinados aos empregados em geral, tais como: salário-mínimo/hora; jornada de trabalho de 6 horas diárias; FGTS; férias; vale-transporte;13º salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários. |
Extinção do contrato | A extinção do contrato de aprendizagem dar-se-á: I - na data prevista para seu término; II - quando o aprendiz completar 24 anos de idade, salvo no caso de aprendiz portador de deficiência, situação em que não há limite de idade; ou III - antecipadamente, nas seguintes hipóteses: a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, comprovado através de laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem; b) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT ; c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; d) a pedido do aprendiz; e) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz; f) morte do empregador constituído em empresa individual; g) rescisão indireta. |
Encargos legais | Sobre o salário pago pela empresa ao aprendiz incidem normalmente todos os encargos legais aplicados aos empregados não aprendizes, com exceção do depósito do FGTS, o qual observa a alíquota de 2%. |
Infrações - Penalidades | O valor da multa é de R$ 402,53 por menor irregular, até o máximo de R$ 2.012,66 quando se tratar de infrator primário, sendo dobrado esse máximo na reincidência, ou seja, R$ 4.025,32. |
( CF/1988 , arts. 7º , inciso XXXIII e 227, caput; Emenda Constitucional nº 65/2010 ; Lei nº 8.069/1990 , art. 69 )