Autorizada a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo em vista a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), autoriza, até seu término, a prorrogação automática dos benefícios de auxílio-doença, bem como para os benefícios judiciais, ou, em que a última ação tenha sido de restabelecimento, ou ainda, via recurso médico, previstas na Instrução Normativa INSS nº 90/2017 , que institui os procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença.

Ficam convalidados os atos praticados desde 12.03.2020, que estejam de acordo com esta Portaria.

Portaria INSS nº 552/2020 - DOU 1 de 29.04.2020