Calendário PIS/Pasep 2019/2020

Divulgado o calendário para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2019/2020


Foi divulgado o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020, conforme os quadros a seguir:

Programa de Integração Social (PIS)

Pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 25.07.2019 30.06.2020
AGOSTO 15.08.2019 30.06.2020
SETEMBRO 19.09.2019 30.06.2020
OUTUBRO 17.10.2019 30.06.2020
NOVEMBRO 14.11.2019 30.06.2020
DEZEMBRO 12.12.2019 30.06.2020
JANEIRO 16.01.2020 30.06.2020
FEVEREIRO 16.01.2020 30.06.2020
MARÇO 13.02.2020 30.06.2020
ABRIL 13.02.2020 30.06.2020
MAIO 19.03.2020 30.06.2020
JUNHO 19.03.2020 30.06.2020

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

Pagamento nas agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO   RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0   25.07.2019 30.06.2020
1   15.08.2019 30.06.2020
2   19.09.2019 30.06.2020
3   17.10.2019 30.06.2020
4   14.11.2019 30.06.2020
5   16.01.2020 30.06.2020
6 e 7   13.02.2020 30.06.2020
8 e 9   19.03.2020 30.06.2020

Lembra-se que terão direito ao abono salarial os empregados que atendam aos seguintes critérios: 

a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal, no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e 

b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. 

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
 

(Resolução Codefat nº 834/2019 - DOU 1 de 10.07.2019)