Divulgado o calendário para pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2019/2020
Foi divulgado o Calendário de Pagamento do Abono Salarial para o exercício 2019/2020, conforme os quadros a seguir:
Programa de Integração Social (PIS)
Pagamento nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa)
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 25.07.2019 | 30.06.2020 |
AGOSTO | 15.08.2019 | 30.06.2020 |
SETEMBRO | 19.09.2019 | 30.06.2020 |
OUTUBRO | 17.10.2019 | 30.06.2020 |
NOVEMBRO | 14.11.2019 | 30.06.2020 |
DEZEMBRO | 12.12.2019 | 30.06.2020 |
JANEIRO | 16.01.2020 | 30.06.2020 |
FEVEREIRO | 16.01.2020 | 30.06.2020 |
MARÇO | 13.02.2020 | 30.06.2020 |
ABRIL | 13.02.2020 | 30.06.2020 |
MAIO | 19.03.2020 | 30.06.2020 |
JUNHO | 19.03.2020 | 30.06.2020 |
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
Pagamento nas agências do Banco do Brasil S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ | |
0 | 25.07.2019 | 30.06.2020 | |
1 | 15.08.2019 | 30.06.2020 | |
2 | 19.09.2019 | 30.06.2020 | |
3 | 17.10.2019 | 30.06.2020 | |
4 | 14.11.2019 | 30.06.2020 | |
5 | 16.01.2020 | 30.06.2020 | |
6 e 7 | 13.02.2020 | 30.06.2020 | |
8 e 9 | 19.03.2020 | 30.06.2020 |
Lembra-se que terão direito ao abono salarial os empregados que atendam aos seguintes critérios:
a) tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep, até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal, no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base; e
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
(Resolução Codefat nº 834/2019 - DOU 1 de 10.07.2019)