Circular Caixa nº 865/2019 - GRF e GRRF

Caixa divulga orientação sobre a GRF e GRRF durante período de adequação do eSocial

A Caixa Econômica Federal (Caixa) determinou que, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, o empregador, observando os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, poderá utilizar:

a) a GRF emitida pelo Sefip por prazo indeterminado; e
b) a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos  de trabalho, por prazo indeterminado.

Essa determinação alcança os empregadores dos Grupos 1, 2, 3 e 4 da Portaria SEPREVT nº 716/2019 , que trata do cronograma de implantação do eSocial.

Ficam revogadas as Circulares Caixa nºs 843/2019 e 858/2019, que tratavam do assunto.

(Circular Caixa nº 865/2019 - DOU 1 de 24.07.2019)