Contratação de MEI

Contratação de MEI - Microempreendedor Individual


Como sabemos, o sistema do governo que recepcionará os valores individuais de contribuição para a previdência será o eSocial.  

Assim, os serviços contratados pelo tomador dos serviços deverão ser declarados em relação as atividades descritas abaixo, salvo alterações que possam ser implementadas até a entrada do sistema no ambiente de produção do eSocial.

Desta forma, recomendamos atenção e providências as seguintes ações quando da contratação de MEI,s: 

Fundamento:

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 18-B.  A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. (Vide Lei Complementar nº 147, de 2014)

§ 1o  Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)