CTPS Digital – Processo Admissional

Através  da Portaria SEPRT 1.065/2019, a Secretária Especial de Previdência e Trabalho disciplinou a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em meio eletrônico, denominada Carteira de Trabalho Digital ou CTPS Digital.

A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação, tendo como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF. Para a habilitação da CTPS Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica. Para tanto, anexamos passo-a-passo, com instruções para realização da habilitação, assim como, apresentamos abaixo as perguntas frequentes.

Destacamos que a habilitação será realizada no 1º acesso da referida conta, podendo ser feita por meio de:
•    aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou
•    serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico.

Nota: O trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na CTPS Digital após o processamento das anotações que serão feitas eletronicamente pelo empregador.

Considerando o exposto, as empresas (leia-se PMRH) inseridas no contexto eSocial, passam a realizar anotações relativas ao contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada CTPS Digital, bem como, o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, sendo vedado qualquer outro meio de registro.

A comprovação do cumprimento das obrigações dar-se-á pelo número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial quando da recepção e validação do evento correspondente.

Desta forma, as empresas que seguirem as orientações descritas acima, não mais precisarão exigir a CTPS dos seus trabalhadores para realizarem anotações relativas a admissão, remuneração, férias, afastamentos, ......

Entretanto, recomendamos aguardar instruções para adesão ao sistema, pois o prazo para adequação dos processos de trabalho a mencionada Portaria vai até 30.10.2020.

Fonte: Ministério da Economia (ME)