Divulgadas normas sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Certificado de Aprovação (CA)

Por meio da Portaria SEPRT nº 11.347/2020 , entre outras providências, foram estabelecidos os procedimentos e os requisitos técnicos para:

a) avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); e
b) emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA).

O EPI deve ser concebido e avaliado segundo os requisitos técnicos estipulados nos Anexos a seguir da referida Portaria, os quais dispões sobre:

- Anexo I - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;

- Anexo II - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;

- Anexo III - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.

O CA de EPI, por sua vez, deve ser solicitado por pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, de forma que, em qualquer caso, possa se responsabilizar pelo equipamento a ser comercializado no território nacional.

O fabricante e o importador do EPI são responsáveis por comprovar a eficácia da proteção do equipamento, previamente à sua comercialização no território nacional, em conformidade com as exigências da Portaria SEPRT nº 11.347/2020.

Os certificados de conformidade e os relatórios de ensaio que comprovem a eficácia da proteção do EPI devem ser emitidos em nome do fabricante nacional ou importador.

As novas disposições:
a) entram em vigor imediatamente;
b) exceto a previsão de que o certificado de conformidade, emitido por Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) nacionais acreditados pelo Inmetro, para equipamentos submetidos à avaliação compulsória no âmbito do Sinmetro, deve ser apresentado em formato digital e assinado digitalmente com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. Tal determinação entrará em vigor no prazo de 60 dias.

Ressalte-se que foram revogados vários atos legais anteriores, referentes a EPI e CA.

Portaria SEPRT nº 11.347/2020 - DOU 1 de 08.05.2020