Divulgados requisitos para aposentadoria de quem se filiar ao RGPS após a reforma da previdência

Divulgados requisitos para aposentadoria de quem se filiar ao RGPS após a reforma da previdência 

O segurado(a) que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), após a reforma da previdência social, terá direito à aposentadoria quando preencher os seguintes requisitos:

IDADE:
- Homens - 65 anos de idade.
- Mulheres - 62 anos de idade.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO:
- Homens - 20 anos.
- Mulheres - 15 anos.

VALOR DO BENEFÍCIO:
- 60% da média de todo o período contributivo, mais 2% do tempo que ultrapassar, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, limitada ao teto máximo de contribuição.

Portanto, homens e mulheres só terão direito a 100% da média, quando contarem, respectivamente, com 40 e 35 anos de contribuição.

(Constituição Federal , art. 201 , § 7º, I, e Emenda Constitucional nº 103/2019 , arts. 19 , 26 , § 2º, IV e § 5º - DOU de 13.11.2019)