Divulgados requisitos para aposentadoria especial para quem se filiar à Previdência Social após a reforma

O segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional, terá direito à aposentadoria especial, desde que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos, nos termos da Lei nº 8.213/1991 , quando cumpridos:

a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;

b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou

c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.

(Emenda Constitucional nº 103/2019 , art. 19 - DOU de 13.11.2019)