Admissões
— A contratação de novo trabalhador deve ser precedida da QUALIFICAÇÃO CADASTRAL, (verificação dos nº PIS, CPF, Nome e Data de Nascimento) através do link CONSULTA QUALIFICAÇÃO CADASTRAL;
— É obrigatório a apresentação de todos os documentos pessoais no ato da contratação, com pelo menos TRÊS dias úteis anteriores a admissão do trabalhador;
— O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional;
— Não será mais possível realizarmos admissões com data retroativa;
— Atenção a todos os dados imputados no sistema, pois o arquivo que será enviado ao e-Social é gerado no momento que se grava a admissão;
— Se no momento da admissão o sistema da PMRH não encontrar alguma tabela (cargo, horário, etc...), NÃO CADASTRAR com informação incorreta, entrar em contato com a PMRH para criação de uma nova tabela.
Alterações Cadastrais
— Serão registradas todas as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, dependentes para IRRF, etc.
— Alguns documentos passam a ser obrigatórios, como:
a. Cédula de Identidade: número – estado emissor – data de emissão
b. CNH para motoristas: número – data de emissão/validade órgão/estado emissor – data de emissão;
c. CPF e data de nascimento para todos os dependentes para fins de IRRF, inclusive Pais se forem dependentes para fins de assist. Médica;
d. Endereço completo;
e. Entre outros já previstos na legislação.
Afastamentos (Atestado Médico)
— Deverão ser informados todos os afastamentos temporários dos trabalhadores por qualquer dos motivos previstos na norma, bem como eventuais alterações, prorrogações e retorno.
Exemplos:
— Afastamentos com atestado médico a partir de 03 (três) dias deverão ser informados no eSocial.
— Licença-maternidade (eSocial dia 7) e acidente de trabalho, devem ser informados de imediato.
— Gozo de férias
— Licença não Remunerada;
— Serviço Militar
— Os trabalhadores afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou parto, deverão fazer obrigatoriamente o exame médico de retorno de afastamento, no primeiro dia destinado ao trabalho.
— Encaminhar os atestados médicos de IMEDIATO.
Desligamentos
— Pedidos de Demissão devem ser informados no mesmo dia.
— Não existe mais a figura do AVISO PRÉVIO RETROATIVO, ou seja, se o trabalhador for dispensado ou solicitar demissão, com aviso prévio a cumprir, a data de início deve corresponder aquela efetivamente pretendida;
— Não existe a figura de “Rescisão Complementar” no eSocial, salvo para pagamento de diferença de Data Base e PLR. Assim eventuais pagamentos relativos a diferenças, como: Horas Extras, comissões,..., haverá imputação de multas e juros.
— Término de Contrato de Experiência: devem ser informados 1 (um) dia antes.
— Nas dispensas (Aviso Prévio dado pelo Empregador), devem ser verificados os casos de estabilidade com antecedência, para depois efetivar o comunicado de dispensa.
— Realizar os exame médico demissional.
Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho
— As empresas devem certificar-se juntos aos prestadores de serviços das referidas áreas sobre o cumprimento das obrigações relativas ao eSocial, notadamente as que se referem aos levantamentos, programas e transmissão ao eSocial dos arquivos relacionados as serviços prestados.
Banco de Horas
As horas extras realizadas e/ou compensadas através do banco de horas, serão informadas ao eSocial através dos códigos 9950 e 9951 da Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, como segue:
Código | Nome da Natureza da Rubrica | Descrição da Natureza da Rubrica |
9950 | Horas extraordinárias – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas. |
9951 | Horas compensadas – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas. |
Recomendamos manter controle efetivo sobre a realização de horas extras, pois o eSocial certamente realizará cruzamento de informações sobre este procedimento.