eSocial - Cronograma sofre alteração

eSocial - Início da obrigatoriedade de utilização sofre alteração


O Comitê Diretivo do eSocial alterou o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial para os grupos abaixo relacionados:

A prestação de informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde do Trabalhador passa a ocorrer a partir de:

a) julho/2019, pelos empregadores e contribuintes do grupo 1 (empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78.000.000,00);
b) janeiro/2020, pelos empregadores e contribuintes do grupo 2 (empresas com faturamento no ano de 2016 inferior a R$ 78.000.000,00).

Houve alteração também em relação às datas de entregas das fases pelos grupos 2, 3 e 4, a seguir mencionadas:

Grupo 2 - Empresas com faturamento no ano de 2016 inferior a R$ 78.000.000,00

a) a fase 2 (eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.10.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial;
b) a fase 3 (eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial) deverá ser enviada a partir das 8h de 10.01.2019, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2019.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos na Resolução em fundamento.

(Resolução CD/e-Social nº 5/2018 - DOU 1 de 05.10.2018)