eSocial - Pessoas portadoras de deficiência

Normas de proteção do trabalhador - Pessoas portadoras de deficiência         

Este procedimento trata da proteção constitucional, categorias em que se enquadram as pessoas portadoras de deficiência, habilitação e reabilitação profissional, disposições acerca da inserção no mercado de trabalho.

A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, como segue:

Pessoas portadoras de deficiência Garantia ao trabalho e emprego, à acessibilidade, e à habilitação e reabilitação.
Conceitos - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano 
- deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos 
- incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Proteção constitucional - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência 
- deve ser reservado mediante lei um percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definidos os critérios de sua admissão 
- ser da assistência social a obrigação de habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de deficiência, promover a sua integração à vida comunitária e garantir ainda àquelas que não tiverem condições de prover a própria manutenção ou tê-la provida por suas famílias um benefício assistencial mensal no valor equivalente a 1 salário mínimo 
- obrigatoriedade de o Estado criar programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação 
- sejam criadas leis sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.  
Habilitação e Reabilitação profissional A pessoa portadora de deficiência beneficiária ou não do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito às prestações de habilitação e reabilitação profissional para capacitar-se a obter trabalho, conservá-lo e progredir profissionalmente. 
Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que a pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participe da vida comunitária.  
Empresas em geral Contratação Obrigatoriedade A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: 
a) até 200 empregados - 2%; 
b) de 201 a 500 empregados - 3%; 
c) de 501 a 1000 empregados - 4%; ou 
d) mais de 1000 empregados - 5%.  
Fiscalização
Auto de infração
Havendo lavratura de autos de infração por desrespeito às normas protetivas do trabalho das pessoas com deficiência ou reabilitadas, o AFT deve: 
a) consignar no histórico do auto de infração, na hipótese de não preenchimento integral da reserva legal, o montante de pessoas com deficiência ou reabilitadas que deixaram de ser contratadas e o número de empregados que serviu de base para a aplicação do percentual legal; 
b) consignar no histórico do auto de infração, na hipótese de dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado sem a antecedente contratação de substituto de condição semelhante, os nomes daqueles empregados dispensados e o número total de trabalhadores da empresa fiscalizada; 
c) fundamentar o auto de infração, na hipótese de caracterização de prática discriminatória, conforme a legislação pertinente.