eSocial - SESMET

Segurança e Medicina - Alterações


Durante reunião o GT Confederativo do eSocial voltou a discutir datas para o início da obrigatoriedade do envio das informações relativas à Segurança e Saúde do Trabalho.

Ficou definido na reunião que eventos como os riscos por ambientes de trabalho não devem mais constar, apenas os riscos relacionados a cada trabalhador.

O evento 1065 (Tabela de Equipamentos de Proteção), criado na NDE 01, de maio deste ano, será excluído, e no evento 2245 (Treinamentos e Capacitações) passa a ser necessário somente a inclusão dos treinamentos obrigatórios por lei. 

Mais informações sobre as atualizações serão publicadas na edição de outubro da Revista Proteção.

Fonte: Redação Revista Proteção