Foram estabelecidas as situações em que as Microempresas e EPP,s, por sua natureza, não estarão sujeitas ao benefício da dupla visita, quando fiscalizadas.
Dessa forma, o referido benefício, não será aplicado quando constatado:
a) trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil;
b) infrações relacionadas a:
b.1) atraso no pagamento de salário;
b.2) acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:
b.2.1) significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias;
b.2.2) severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou
b.2.3) fatal.
b.3) risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora - NR 3;
b.4) descumprimento de embargo ou interdição.
Portaria SEPRT nº 396/2021 - DOU de 13.01.2021