Governo define que ausência ao serviço decorrente do coronavírus é falta justificada

O Governo Federal definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019. 

Entre outras disposições, foi estabelecido que será considerada falta justificada ao serviço público, ou à atividade laboral privada, o período de ausência decorrente, entre outras, das seguintes medidas: 

I - isolamento: como tal considerada a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; 

II - quarentena: que consiste na restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus. 

III - determinação de realização compulsória de: 

a) exames médicos; 

b) testes laboratoriais; 

c) coleta de amostras clínicas; 

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou 

e) tratamentos médicos específicos; 

IV - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos. 

As citadas medidas somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. 

Lei nº 13.979/2020