Medidas para enfrentamento da crise provocada pela pandemia - MP 1046/21

O governo federal passa a permitir pelos próximos 120 dias, medidas complementares para ajudar empresas no enfrentamento da crise provocada pela Covid-19.
Publicada no DOU de 28.04.21, a MP 1.046 traz regras que autorizam as empresas adotarem:

O teletrabalho;
Antecipação de férias individuais;
Concessão de férias coletivas;
Aproveitamento e a antecipação de feriados;
Banco de Horas;
A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
O adiamento do recolhimento do FGTS.
 

Teletrabalho
 
As empresas ficam autorizadas a adotar o trabalho remoto ou à distância independentemente de acordos individuais ou coletivos e sem necessidade de registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
 
A empresa deve comunicar o funcionário sobre a mudança no regime de trabalho com antecedência mínima de 48 horas. Além disso, deve fornecer os equipamentos necessários à prestação do serviço em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura.
 

Antecipação de férias individuais
 
As empresas ficam autorizadas a antecipar as férias de seus funcionários, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para isso, o empregado deve ser avisado com antecedência mínima de 48 horas. As férias não podem ser gozadas em períodos inferiores há cinco dias corridos e as partes poderão negociar, adicionalmente, a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito.
O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período a que se refere o art. 1º poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devido o 13º salário.

Art. 9º  O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do covid-19, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente
Ao início do  gozo das férias.

As férias antecipadas gozadas cujo período não tenha sido adquirido serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão.
 
Trabalhadores dos grupos de risco da Covid-19 devem ser priorizados para o gozo de férias. Nos próximos quatro meses, o empregador pode suspender as férias ou licenças não remuneradas de profissionais da área de saúde ou que desempenhem funções essenciais por meio de comunicação formal.
 

Concessão de férias coletivas
 
As empresas estão autorizadas pelos próximos 120 dias a conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, desde que notifiquem o conjunto de empregados afetados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas.
 
Aproveitamento e antecipação de feriados
 
O empregador também pode antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos, também seguindo a regra de notificar os empregados afetados com antecedência mínima de 48 horas e indicação expressa dos feriados aproveitados.
 

Banco de horas
 
Está autorizada ainda, a interrupção das atividades pela empresa e a criação de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas. O prazo para compensação pode ser de até 18 meses após os 120 dias de vigência da medida provisória.
 

A compensação do período interrompido não poderá exceder dez horas diárias e poderá ser realizada aos fins de semana, independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual coletivo.

 
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde
 
Fica suspensa pelos próximos 120 dias a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância. Os procedimentos devem ser realizados no prazo de 120 dias contados do encerramento da vigência da medida.
 
Para trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais poderão ser realizados no prazo de até 180 dias contando da data de seu vencimento.
 
Exames ocupacionais e treinamentos periódicos de trabalhadores da área da saúde e de áreas auxiliares em exercício em ambiente hospitalar permanecem obrigatórios.
 
Treinamentos periódicos previstos de segurança e saúde no trabalho deixam de ser obrigatórios pelo prazo de 60 dias, e deverão ser realizados em até 180 dias do fim da suspensão. Caso venham a ser realizados, poderá ocorrer na modalidade de ensino a distância. Comissões internas de prevenção de acidentes estão autorizadas a se reunir de maneira remota.

 
Diferimento do recolhimento do FGTS
 
O recolhimento do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 (com vencimento em maio, junho, julho e agosto) poderá ser feito de forma parcelada, em até quatro vezes, sem incidência de atualização, multa e encargos, com vencimento a partir de setembro.
 
As informações devem ser declaradas até 20 de agosto pela empresa, sob o risco de serem considerados em atraso.
 
Fonte: MP 1046/2021 de 28.04.2021