MP 932/2020 - Redução de contribuições ao Sistema S

Excepcionalmente, até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos ficam reduzidas para os seguintes percentuais:

I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - 1,25%;

II - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - 0,75%;

III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - 0,5%;

IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Referidas disposições entraram em vigor a partir de 1º.04.2020.

(Medida Provisória nº 932/2020 - DOU de 31.03.2020 - Ed. extra)