Embora o novo salário mínimo tenha sido reajustado a partir de 1º de fevereiro de 2020 para R$ 1.045,00 (Medida Provisória 919/2019), a influência deste reajuste na tabela do INSS só irá refletir a partir de março/2020, conforme Portaria SEPRT 3.659/2020 de 11/02/2020.
Isto porque na tabela de INSS vigente desde de janeiro/2020, o salário de contribuição mínimo da tabela é de R$ 1.830,29, a qual irá vigorar até 29/02/2020, conforme abaixo:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
até 1.830,29 |
8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 |
11 % |
Nova Tabela de INSS – Março/2020
A partir de 1º de março de 2020, o salário de contribuição mínimo da tabela passa a ser o salário mínimo, e considerando as novas faixas de salário de contribuição estabelecidas pela Reforma da Previdência, a nova tabela que irá vigorar de 01/03/2020 a 31/12/2020 de forma progressiva, será a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA INSS |
até 1.045,00 |
7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12 % |
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |