Perícia Médica - Novas orientações para remarcação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe orientações para remarcação de perícia médica por interesse do próprio requerente ou que não possam ser realizadas em razão de indisponibilidade de sistema, de local para atendimento ou de profissional habilitado.

Dessa forma, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Já no caso em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social - APS deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário. Importante mencionar que se considera como indisponibilidade do local de atendimento às situações em que a APS estiver fechada em virtude de:

a) antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades;

b) decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da COVID-19;

c) ocorrência de greve; e

d) fechamento da APS por motivo de força maior.

Nas situações de indisponibilidade citadas, os servidores da unidade devem proceder à remarcação, impreterivelmente, até às 12h dia seguinte àquele em que houve o conhecimento do fato, podendo os requerentes consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte àquele em que teve conhecimento do fato.

Por sua vez, nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas, ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social - APS devem:

a) realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço "Marcação ou Remarcação de Perícia Médica";

b) proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível; e

c) cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.

Ressalte-se que são consideradas como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:

a) falta de energia elétrica;

b) inoperância dos sistemas de atendimento ou os utilizados pelo médico perito; e

c) indisponibilidade de internet.

Se ocorrer a situação de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência, devendo o servidor proceder à remarcação, impreterivelmente, até às 13h do dia útil seguinte àquele em que ocorreu a contingência.

Por fim, nas situações onde não seja o segurado que não possa comparecer, esse em hipótese alguma deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.

Fica revogada a Portaria DIRAT/INSS mº 16/2020 , que anteriormente disciplinava o mesmo assunto.

 

(Portaria DIRBEN/INSS nº 922/2021 e Portaria DIRBEN/DIRAT/INSS nº 49/2021 - DOU de 09.09.2021)