PGFN esclarece sobre suspensão de prazo para fins de exclusão de parcelamentos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020 , que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

De acordo com a alteração ora introduzida, ficou esclarecido que fica suspenso, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro/2020, inclusive. 

Portaria PGFN nº 10.205/2020  - DOU 1 de 22.04.2020