Portaria 914/2020 - Benefícios da Previdência

O Ministério da Economia, através da Portaria 914 de 14.01.2020, fixou em R$ 6.101,06, o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo. 

O novo valor do teto foi reajustado em 4,48%, apurado com base no cálculo do INPC do IBGE. 

As contribuições previdenciárias, segundo a portaria, serão calculadas em dois períodos distintos, de janeiro e fevereiro e, depois, a partir de março, quando entram em vigor a novas taxas de recolhimento aprovadas na reforma da Previdência ano passado, como segue:

ANEXO II

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020.
 

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS

até 1.830,29

8%

de 1.830,30 até 3.050,52

9%

de 3.050,53 até 6.101,06

11 %

 

ANEXO III

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020

Salário-de-Contribuição (R$)

Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS

até 1.039,00

7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60

9%

de 2.089,61 até 3.134,40

12 %

de 3.134,41 até 6.101,06

14%

 

Fonte: Ministério da Economia