O Ministério da Economia, através da Portaria 914 de 14.01.2020, fixou em R$ 6.101,06, o teto de pagamento das aposentadorias e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores acima do salário mínimo.
O novo valor do teto foi reajustado em 4,48%, apurado com base no cálculo do INPC do IBGE.
As contribuições previdenciárias, segundo a portaria, serão calculadas em dois períodos distintos, de janeiro e fevereiro e, depois, a partir de março, quando entram em vigor a novas taxas de recolhimento aprovadas na reforma da Previdência ano passado, como segue:
ANEXO II
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020.
Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
até 1.830,29 |
8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 |
9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 |
11 % |
ANEXO III
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020.
Salário-de-Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
até 1.039,00 |
7,5% |
de 1.039,01 até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12 % |
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
Fonte: Ministério da Economia