Prorrogação da suspensão de contrato e redução de jornada e salário

A medida original (MP 936) previa que as empresas podiam suspender contratos por até 60 dias e reduzir jornadas e salários por até 90 dias. Em julho, o governo já havia prorrogado a medida para 120 dias por meio do Decreto 10.422/20. Com essa nova extensão de agosto, passam a ser 180 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública, previsto para encerrar em 31.12.2020.

A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936 e sancionado na Lei 14.020/20, que objetiva garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.
 
Com o Decreto 10.470, empresas ficam autorizadas a estender por mais sessenta dias os acordos de suspensão de contrato e redução proporcional de jornada e salário até 31.12.2020, respeitado o limite de 180 dias.

Esse prazo máximo vale, inclusive, para trabalhadores que já estão nessa situação. Por exemplo: alguém que já está com o contrato suspenso por 120 dias só poderá ficar nessa situação por mais 60 dias – totalizando 180.

Além disso, funcionários com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 (data de publicação da MP 936) terão direito ao benefício emergencial mensal de R$ 600 por mais dois meses, totalizando seis meses.

Fonte: Decreto 10470 – 24.08.2020