Prorrogada a interrupção de bloqueio, suspensão e cessação de benefícios por falta da comprovação de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 2 competências (novembro e dezembro/2020), a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

Referida interrupção não prejudica:

I - a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e

II - o encaminhamento ao INSS, na forma da Portaria INSS nº 1.062/2020 , das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. 

Portaria INSS Nº 1.186/2020 - DOU 1 de 30.11.2020