Prorrogada novamente a interrupção de bloqueio de benefícios, por falta da comprovação de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 2 competências (março e abril/2021), a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios, por falta de realização da comprovação de vida pelos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

A citada interrupção não prejudica:

I - a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e

II - o encaminhamento ao INSS, na forma da Portaria INSS nº 1.062/2020 , das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior:

a) perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou

b) por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

A partir da competência maio/2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida pelos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina
mar e abr/2020 maio/2021
mai e jun/2020 junho/2021
jul e ago/2020 julho/2021
set e out/2020 agosto/2021
nov e dez/2020 setembro/2021
jan e fev/2021 outubro/2021
mar e abr/2021 novembro/2021

Lembra-se que a referida comprovação de vida vem sendo sucessivamente prorrogada, em virtude da pandemia do coronavírus.

Portaria INSS nº 1.278/2021 - DOU de 26.02.2021