O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 2 competências (março e abril/2021), a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios, por falta de realização da comprovação de vida pelos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
A citada interrupção não prejudica:
I - a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e
II - o encaminhamento ao INSS, na forma da Portaria INSS nº 1.062/2020 , das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior:
a) perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou
b) por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A partir da competência maio/2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida pelos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
mar e abr/2020 | maio/2021 |
mai e jun/2020 | junho/2021 |
jul e ago/2020 | julho/2021 |
set e out/2020 | agosto/2021 |
nov e dez/2020 | setembro/2021 |
jan e fev/2021 | outubro/2021 |
mar e abr/2021 | novembro/2021 |
Lembra-se que a referida comprovação de vida vem sendo sucessivamente prorrogada, em virtude da pandemia do coronavírus.
Portaria INSS nº 1.278/2021 - DOU de 26.02.2021