Prorrogado novamente prazo para interrupção de rotinas de atualização e manutenção de benefícios perante o INSS

Foram prorrogadas novamente as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de que trata a Portaria INSS nº 373/2020 e a Portaria INSS nº 680/2020 , em decorrência da permanência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID 19), nos seguintes termos:

a) por mais 1 competência, setembro/2020, as rotinas citadas abaixo:

1) bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
2) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
3) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
4) suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF; e
5) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela, quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

b) por mais 2 competências, setembro e outubro/2020, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN), e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN), que receberam carta de convocação para apresentação de documentos de identificação, poderão:

a) apresentar cópia dos documentos de identificação por intermédio do canal remoto "Meu INSS" mesmo após os prazos estabelecidos na Portaria INSS nº 680/2020 ; e

b) nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada, nos termos da letra “a”, caberá solicitação de exigência.

Portaria INSS nº 933/2020