Reforma Previdenciária altera a regra para concessão do salário-família

Até que lei discipline o acesso ao salário-família, esse benefício será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, que será corrigida pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e seu valor será de R$ 46,54.

Com a reforma previdenciária, deixam de existir dois valores de cotas de salário-família e de faixa salarial.

(Emenda Constitucional nº 103/2019 , art. 27 , caput e § 2º - DOU 1 de 13.11.2019)