Com a Reforma Previdenciária, as alíquotas serão aplicadas de FORMA PROGRESSIVA, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total como é hoje, observando os seguintes valores:
Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota (%) |
Até 1.751,81 |
8 |
De 1.751,82 até 2.919,72 |
9 |
De 2.919,73 até 5.839,45 |
11 |
Com a Reforma Previdenciária, as alíquotas serão aplicadas de FORMA PROGRESSIVA, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total como é hoje, observando os seguintes valores:
Faixas salariais (R$) |
Alíquota (%) |
Até 998,00 |
7,5 |
De 998,01 a 2.000,00 |
9 |
De 2.000,01 a 3.000,00 |
12 |
De 3.000,01 a 5.839,45 |
14 |
Nova regra - Exemplo de cálculo:
Considerando um empregado com salário mensal de R$ 6.000,00, temos:
Faixas salariais (R$) |
Alíquotas (%) |
Cálculo |
Contribuição (R$) |
Até 998,00 |
7,5 |
7,5% de R$ 998,00 |
74,85 |
De 998,01 a 2.0000,00 |
9 |
9% de R$ 1.002,00, ou seja, R$ 2.0000,00 menos R$ 998,00 |
90,18 |
De 2.000,01 a 3.000,00 |
12 |
12% de R$ 1.000,00, ou seja, R$ 3.0000,00 menos R$ 2.0000,00 |
120,00 |
De 3.000,01 a 5.839,45 |
14 |
14% de R$ 2.839,45, ou seja, R$ 5.839,45 menos R$ 3.0000,00 |
397,52 |
|
|
Contribuição total |
682,55 |
Antes da Reforma, este empregado contribuía com R$ 642,34, ou seja, 11% sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, de R$ 5.839,45, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a Reforma, neste exemplo, a contribuição terá um aumento de R$ 40,21.
Lembra-se, porém, que as novas alíquotas e a forma de apuração da contribuição entrarão em vigor no 1º dia do 4º mês subsequente ao da data de publicação da Emenda Constitucional. Assim, no exemplo, a 1ª faixa (R$ 998,00) deve ser alterada, visto que corresponde ao salário-mínimo, bem como as demais faixas, que serão reajustadas na mesma data e com os mesmos índices de reajuste dos benefícios previdenciários.
(Emenda Constitucional nº 103/2019 , art. 28 - DOU 1 de 13.11.2019)