A Medida Provisória nº 889/2019 prevê a liberação dos saldos do PIS para todos os cotistas a partir de 19 de agosto de 2019.
As Cotas do PIS são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo, tem direito a receber Cotas do PIS.
Se você possui saldo e, é cliente da CAIXA* o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento.
Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.
Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.
Você também pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível para download no Play Store ou na Apple Store.
Para acessar as informações , basta informar o seu CPF ou NIS, e utilizar a senha para internet.
Caso não possua a senha da internet cadastrada, saiba como efetuar o cadastramento AQUI.
Calendário de Saques
Quem tem direito | Recebem a partir de |
Crédito em conta na Caixa para todas as idades | 19/08/2019 |
Idade a partir de 60 anos | 26/08/2019 |
Pagamento para todas as idades | 02/09/2019 |
Fonte: CEF