Saque do Saldo do PIS/Pasep

Saldo do PIS/Pasep poderá ser sacado a partir de agosto/2019

A partir de 19.08.2019, fica disponível o saque integral do seu saldo a qualquer titular da conta individual dos participantes do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).

Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS/Pasep, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes e, no caso de inexistência destes, será disponibilizado aos sucessores do titular.

Referidos saldos das contas individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes, ou aos seus dependentes ou sucessores, independentemente de solicitação.

A disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao Pasep.

Na hipótese de conta individual de titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre os dependentes ou sucessores e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Excepcionalmente, para o exercício financeiro iniciado em 1º.07.2019, permanecerá facultada a retirada das parcelas correspondentes aos créditos de:
a) juros calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido;
b) resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do PIS/Pasep.

(Medida Provisória nº 889/2019 - DOU Edição Extra de 24.07.2019)