Seguro-Desemprego - Habilitação, concessão e pagamento do benefício

A Resolução nº 847, de 28 de novembro de 2019, alterou os critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego, determinando que o seu pagamento seja efetuado mediante crédito em conta do beneficiário, de titularidade do trabalhador, sem ônus para o trabalhador.

O pagamento do benefício poderá ainda, ser efetuado através dos canais acessíveis na CAIXA, quando o trabalhador não identificar conta de sua titularidade.

Esta Resolução entra em vigor de acordo com as datas a seguir:

Seguro-Desemprego

Modalidade

Vigência

Formal

2 de fevereiro de 2020

Empregado Doméstico

2 de abril de 2020

Trabalhador Resgatado e Bolsa de Qualificação Profissional

2 de junho de 2020

Pescador Artesanal

2 de agosto de 2020