A Resolução nº 847, de 28 de novembro de 2019, alterou os critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício seguro-desemprego, determinando que o seu pagamento seja efetuado mediante crédito em conta do beneficiário, de titularidade do trabalhador, sem ônus para o trabalhador.
O pagamento do benefício poderá ainda, ser efetuado através dos canais acessíveis na CAIXA, quando o trabalhador não identificar conta de sua titularidade.
Esta Resolução entra em vigor de acordo com as datas a seguir:
Seguro-Desemprego |
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Modalidade |
Vigência |
Formal |
2 de fevereiro de 2020 |
Empregado Doméstico |
2 de abril de 2020 |
Trabalhador Resgatado e Bolsa de Qualificação Profissional |
2 de junho de 2020 |
Pescador Artesanal |
2 de agosto de 2020 |