Considerando a proximidade do envio de informações ao eSocial em conformidade com a Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, apresentamos novamente, cronograma vigente para envio dos eventos relativos a segurança e saúde no trabalho (SST) dos seguintes grupos:
Evento |
Data de obrigatoriedade |
Eventos de SST – Empresas Grupo 1 |
Janeiro/2020 |
Eventos de SST – Empresas Grupo 2 |
Julho/2020 |
Eventos de SST – Empresas Grupo 3 |
Janeiro/2021 |
Grupos |
Características |
Legislação |
1º Grupo |
Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016. |
Art. 2º, inciso I da Portaria SEPREVT 716/2019 |
2º Grupo |
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018. Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, exceto as do Grupo 1 acima. |
Art. 2º, inciso II da Portaria SEPREVT 716/2019 |
3º Grupo |
Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos. |
Art. 2º, inciso III da Portaria SEPREVT 716/2019 |
O GRUPO 4 (Órgãos públicos e organizações internacionais), não figura neste artigo.