SST - Calendário de obrigatoriedade do eSocial

Considerando a proximidade do envio de informações ao eSocial em conformidade com a Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, apresentamos novamente, cronograma vigente para envio dos eventos relativos a segurança e saúde no trabalho (SST) dos seguintes grupos: 

Evento

Data de obrigatoriedade

Eventos de SST –  Empresas Grupo 1

Janeiro/2020

Eventos de SST –   Empresas Grupo 2

Julho/2020

Eventos de SST –   Empresas Grupo 3

Janeiro/2021

 

Grupos

Características

Legislação

1º Grupo

Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00.

Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.

Art. 2º, inciso I da Portaria SEPREVT 716/2019

2º Grupo

Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.

Estas entidades também são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, exceto as do Grupo 1 acima.

Art. 2º, inciso II da Portaria SEPREVT 716/2019

3º Grupo

Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º, inciso III da Portaria SEPREVT 716/2019


O GRUPO 4 (Órgãos públicos e organizações internacionais), não figura neste artigo.