Suspensão do contrato de trabalho (Revogação)

Suspensão do contrato de trabalho (Revogação)

Com a publicação da MP 927/2020, instituiu-se que durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

Acontece que por meio do seu twitter, o Presidente da República, acaba de comunicar a revogação do art. 18º, qual regulava o assunto “Suspenção do Contrato de Trabalho”.

Com isso, recomendamos aos nossos clientes, aguardarem novas medidas para avaliarmos a adoção da mencionada suspenção de contrato. 

Medida Provisória 927/2020