TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS
(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO)
(Vigência a partir de 01.01.2020)
Portaria Ministério da Economia 914/2020
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA INSS |
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO |
Obs. |
R$ 1.039,00 |
5% |
R$ 51,95 |
(*) |
R$ 1.039,00 |
11% |
R$ 114,29 |
(**) |
de R$ 1.039,00 até R$ 6.101,06 |
20% |
De R$ 207,80 a R$ 1.220,21 |
- |
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.
Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso;
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.