Tabela de Contribuição dos Segurados

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS 
(CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO)

(Vigência a partir de 01.01.2020) 

Portaria Ministério da Economia 914/2020

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA INSS

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

Obs.

R$ 1.039,00

5%

R$   51,95

(*)

R$ 1.039,00

11%

R$  114,29

(**)

de R$ 1.039,00  até R$ 6.101,06

20%

De R$ 207,80 a R$ 1.220,21

-


(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição.

(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência. Não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição. 

Notas: 

Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso; 

Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.