Transferência do Fundo PIS-PASEP para o Fundo FGTS e Autorização Temporária para Saques do FGTS.

TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DO FUNDO PIS-PASEP PARA O FUNDO DE FGTS

O QUE É O FUNDO PIS-PASEP?
Esse fundo é aquele dos depósitos das cotas depositadas entre 1971 e 04/10/1988, que sempre vemos notícia, sabe? Muitos trabalhadores que tinham registro em empresas privadas ou como servidores públicos nesse período ainda tem contas vinculadas e com as cotas depositadas lá!

O QUE MUDOU?
Hoje esse fundo é administrado conjuntamente pela Caixa (Fundo PIS) e pelo Banco do Brasil (PASEP). A partir de 31/05/2020 todo o saldo do fundo conjunto será transferido para o Fundo de FGTS, em contas vinculadas à titularidade de cada trabalhador.
As cotas do PIS-PASEP passarão a ser remunerados da mesma forma que o FGTS e poderão ser movimentadas livremente, a qualquer tempo, inclusive caso o trabalhador solicite o saque do FGTS.

COMO SABER SE O TRABALHADOR TEM SALDO DAS COTAS?
Como o fundo é administrado por dois órgãos, tem duas maneiras.

Cotas do PIS (Caixa Econômica):
Através do site: http://www.caixa.gov.br/cotaspis
ou
Através do aplicativo “Caixa Trabalhador”
App para iOS: https://itunes.apple.com/br/app/caixa-trabalhador/id1047323337?mt=8

App para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.trabalhador

Cotas do PASEP (Banco do Brasil):
http://www.bb.com.br/pasep

Aproveitem para fazer a consulta, caso tenham trabalho no período de 1971 a 1988, e ajudem as pessoas que tenham mais dificuldade a mexer na internet a fazer a consulta. O saldo do fundo tem milhões de contas que poderiam ser movimentadas, mas muitas vezes as pessoas não sabem fazer a consulta.

AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SAQUE DE FGTS

Depois do Saque Inativo, Saque Imediato, Saque Aniversário... temos mais uma modalidade de saque especial, agora por conta do COVID-19!

Vamos em partes!

QUAL VALOR PODERÁ SER SACADO? Até R$ 1.045,00 por trabalhador.

QUANDO PODERÁ SER SACADO? A partir de 15 de junho e até 31 de dezembro de 2020.

Mas atenção! A Caixa Econômica ainda vai liberar o calendário de saque, não precisa correr na agência não! 

COMO SERÁ PAGO?
Para quem tem conta poupança na Caixa Econômica, poderá feito crédito automático na conta, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, até 30 de agosto de 2020.
Para quem não tem conta na Caixa, deverá ser indicado uma conta para o depósito, mas a Caixa ainda vai liberar o procedimento para isso.

QUEM TEM MAIS DE UMA CONTA DE FGTS, COMO SERÁ O SAQUE? 
Para os trabalhadores com mais de uma conta, seguirá a seguinte ordem:

I - CONTAS INATIVAS - com início pela conta que tiver o menor saldo; e
II - CONTAS ATIVAS - com início pela conta que tiver o menor saldo.

O que é CONTA ATIVA? É a conta do seu emprego atual.
O que é CONTA INATIVA? É a conta daquele emprego que você já saiu, porém não realizou o saque (geralmente é quando você pede demissão e não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá guardado)

DÚVIDAS:
- E se eu tiver menos que R$ 1.045,00? Você poderá sacar o saldo! Tem R$ 250,00 lá na conta? Você irá sacar os R$ 250,00!

- E se eu tiver mais que R$ 1.045,00? Você poderá sacar somente os R$ 1.045,00! Tem R$ 2.000,00 lá na conta? Você sacará somente os R$ 1.045,00, esse é o valor máximo!

- E se eu tiver várias contas inativas? Você poderá sacar até R$ 1.045,00 na soma total dos saques!

E O RESTANTE de SALDO que ficar nas contas Ativas e Inativas? 

O restante do FGTS continua com as regras normais, podendo sacar o FGTS em caso de desligamento, usar para habitação e etc.
As contas inativas também continuam com as mesmas regras: saque após três sem vínculo com FGTS, uso para moradia e etc.

Fonte: MP 946/20 / Guilherme Santos