Extinção da contribuição social ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2020. Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 12.11.2019, a MP n° 905/2019, que dentre suas disposições, extingue a contribuição social, a partir de 01.01.2020, prevista no artigo 1° da Lei Complementar n° 110/2001. |
Alterações nas regras e na tributação do Seguro-DesempregoTrabalhadores que estiverem em gozo do seguro-desemprego serão considerados segurados obrigatórios da Previdência Social. |
Multas - Segurança e Medicina do Trabalho Fevereiro/2020infratores dos dispositivos relativos ao Segurança e Medicina do Trabalho incorrerão na multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A da CLT. |
Alterações sobre a concessão de Vale-Alimentação |
Valor da Cota - Salário FamíliaAté que lei discipline o acesso ao salário-família, o valor da cota deste benefício por filho ou equiparado. Continue lendo » |
Alterações nas regras para pagamento de Prêmiospodem fixar os termos e condições para o pagamento de prêmio por meio de um documento escrito, via ato bilateral ou unilateral do empregador. Continue lendo » |
Acidente de trajeto não configura mais acidente de trabalho A Medida Provisória 905 revogou disposição da Lei 8.213/91 (que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social), que considerava equiparado a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela. |
TST permite cálculo de hora extra com base em login no sistemaO Tribunal do Superior do Trabalho aceitou que as horas extras devidas a uma atendente de telemarketing sejam calculadas com base nos horários de login e logout no sistema. Continue lendo » |
Depressão não se enquadra como doença que gera estigma ou preconceitoApesar de ser uma doença grave, a depressão não se enquadra como doença estigmatizante ou que gere preconceito. Continue lendo » |